
Você deseja dar uma quantia em dinheiro aos seus filhos ou netos sem pagar impostos sobre doações? O artigo 790 G do Código Geral de Impostos (CGI) prevê um mecanismo de isenção específico para doações familiares de quantias em dinheiro. Este dispositivo fiscal permite transmitir até 31 865 euros a cada quinze anos, sob condições de idade e vínculo de parentesco. É necessário dominar as regras para não perder essa vantagem.
Isenção 790 G e isenção clássica: dois mecanismos distintos que se acumulam
Uma confusão comum consiste em misturar a isenção do artigo 790 G com a isenção de direito comum de 100 000 euros entre pais e filhos. São dois dispositivos separados, e eles se acumulam.
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A isenção clássica de 100 000 euros (artigo 779 do CGI) se aplica a qualquer doação, independentemente do bem transmitido: dinheiro, imóveis, ações. Ela também se renova a cada quinze anos.
A isenção do artigo 790 G, por sua vez, diz respeito apenas às doações de quantias em dinheiro em plena propriedade. Um pai com menos de 80 anos pode assim dar 31 865 euros a cada filho maior de idade, além dos 100 000 euros da isenção clássica. Para entender bem o artigo 790 G do CGI, é importante reter esta articulação: os dois limites se sobrepõem sem interferir.
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Vamos a um exemplo. Um pai de 70 anos dá 131 865 euros à sua filha maior de idade. Os primeiros 100 000 euros são cobertos pela isenção clássica. Os 31 865 euros restantes são isentos graças ao artigo 790 G. Resultado: nenhum imposto sobre doação a pagar.

Condições de idade e parentesco para doações familiares isentas
Você notou que a idade aparece frequentemente nas discussões sobre este dispositivo? É porque as condições são rigorosas e um excesso, mesmo que de um dia, é suficiente para perder a isenção.
Idade do doador e do donatário
O doador deve ter menos de 80 anos no dia da doação. O donatário (aquele que recebe) deve ser maior de idade, ou seja, ter pelo menos 18 anos, ou ter sido emancipado.
Não há tolerância sobre esses limites: uma doação realizada no dia do 80º aniversário do doador não se beneficia mais da isenção 790 G.
Beneficiários elegíveis
A doação pode ser feita em benefício de várias categorias de descendentes:
- Os filhos, netos ou bisnetos do doador, sem limite de grau em linha direta descendente.
- Na ausência de descendência, os sobrinhos e sobrinhas do doador podem se beneficiar.
- Se um sobrinho ou sobrinha faleceu, seus próprios filhos (sobrinhos-netos, sobrinhas-netas) podem receber a doação por representação.
Cada doador possui seu próprio limite de 31 865 euros para cada donatário elegível. Portanto, um filho pode receber essa quantia de cada um de seus dois pais, totalizando 63 730 euros, e de cada um de seus quatro avós.
Novo dispositivo 790 A bis: uma janela de acúmulo aberta até o final de 2026
A lei de finanças de 14 de fevereiro de 2025 criou uma isenção temporária no artigo 790 A bis do CGI. Este prevê uma isenção de 100 000 euros por doador, limitada a 300 000 euros por donatário, para doações em dinheiro destinadas à compra de um imóvel novo (ou em VEFA) ou a obras de renovação energética elegíveis MaPrimeRénov.
Este dispositivo se aplica aos pagamentos realizados entre 15 de fevereiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Por que essa data limite é tão importante? Porque depois, a vantagem desaparece.
O ponto estratégico: a isenção 790 A bis se acumula com a do artigo 790 G. No período de 2025-2026, um pai pode, portanto, transmitir a um filho maior de idade, isento de impostos, até 231 865 euros (100 000 euros de isenção clássica + 100 000 euros via 790 A bis + 31 865 euros via 790 G).
Essa janela de acúmulo representa uma oportunidade de transmissão raramente tão favorável. No entanto, pressupõe que os fundos sejam efetivamente utilizados para um dos dois fins previstos pela lei (compra nova ou renovação energética).

Declaração fiscal das doações familiares: o que muda em 2026
A isenção não dispensa a declaração da doação ao fisco. É uma armadilha comum: uma doação não declarada permanece tributável em caso de fiscalização, mesmo que atenda a todas as condições do artigo 790 G.
Declaração eletrônica obrigatória a partir de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, a declaração online das doações manuais e doações familiares é obrigatória. Essa evolução diz respeito diretamente às doações que se enquadram no artigo 790 G.
Anteriormente, o formulário em papel (cerfa 2735) era suficiente. O novo procedimento exige que se utilize o serviço online da administração fiscal, acessível em impots.gouv.fr.
Formas da doação e prova
As doações de quantias em dinheiro elegíveis para a isenção 790 G podem assumir várias formas:
- Transferência bancária, que constitui a prova mais simples a ser fornecida em caso de verificação.
- Cheque, a ser mantido com o extrato bancário correspondente.
- Entrega de dinheiro, que continua legal, mas torna a rastreabilidade mais delicada.
- Mandato postal, uma forma rara, mas ainda válida.
Independentemente do modo de pagamento, a declaração deve ser feita no mês seguinte à doação. Respeitar esse prazo protege o donatário em caso de sucessão posterior do doador.
Renovação a cada quinze anos: um alavanca de transmissão a longo prazo
A isenção de 31 865 euros se renova a cada quinze anos. Um pai que doa essa quantia aos 60 anos pode renovar a operação aos 75 anos, permanecendo abaixo do limite de 80 anos.
Esse mecanismo favorece uma transmissão progressiva do patrimônio familiar, estendida por várias décadas. Combinado com a renovação paralela da isenção clássica de 100 000 euros (também quinquenal), permite transmitir montantes significativos sem tributação.
A principal limitação continua sendo a idade do doador. Após os 80 anos, apenas a isenção de direito comum permanece disponível. O artigo 790 G torna-se inaplicável, independentemente da quantia doada.